terça-feira, 9 de julho de 2013

Nova Portaria de Banca Especial

Prezados Acadêmicos

Para conhecimento de todos, segue abaixo a nova portaria de Banca Especial:

FACULDADE EDUCACIONAL DE ARAUCÁRIA

PORTARIA NORMATIVA 09, de 17 de maio de 2013.

Regulamenta o art. 78, § 2º, do Regimento Institucional da Faculdade Educacional Araucária, que dispõe sobre Bancas Especiais.
O Diretor Geral, no uso de suas atribuições institucionais, aprova:

Art. 1º - O aluno que tenha extraordinário aproveitamento nos estudos, demonstrado por meio de provas e outros instrumentos de avaliação específicos, aplicados por banca examinadora especial, de que trata a presente Portaria, poderá ter abreviada a duração de seus cursos.

Art. 2º - Os meios de avaliação realizados por banca examinadora especial (provas e/ou outros instrumentos) serão considerados Exame de Suficiência.

Art. 3º - O Exame de Suficiência consiste em oportunidade de progressão curricular através de avaliação de conhecimentos e habilidades das quais o aluno é portador e que são objeto de estudo e preparação por determinada disciplina, visando detectar alunos com excelência de domínio na área de conhecimento em questão.


Art. 4º - A aprovação em Exame de Suficiência de uma disciplina dispensa o aluno de cursá-la na forma regular, sendo-lhe atribuídos os respectivos créditos.

Art. 5º - O aluno interessado em realizar Exame de Suficiência deverá efetuar a inscrição junto à Secretaria Acadêmica, efetuando o pagamento da taxa de inscrição estipulada.

Art. 6º - A aprovação no exame de suficiência em Banca Especial não exime o acadêmico do pagamento integral do valor da disciplina.

Art. 7º - É permitido ao aluno, no mesmo semestre, requerer exame de suficiência em diferentes disciplinas, desde que atenda as seguintes condições:

I. Ter cumprido os pré-requisitos estabelecidos para matrícula na referida disciplina;
II. Não ter sido reprovado na disciplina;
III. Não ter realizado Exame de Suficiência para a mesma disciplina;
IV. Não possua qualquer pendência financeira com a I.E.S.

§ 1º - Caso o aluno se inscreva para Exame de Suficiência, simultaneamente, em disciplinas que guardam entre si relação de pré-requisito, só poderá realizar a avaliação caso atenda, antecipadamente, o previsto no inciso I deste artigo.

§ 2º - A inscrição do aluno para Exame de Suficiência será analisada pela Secretaria Acadêmica, para deferimento, se atendidas as condições expressas neste artigo.

§ 3º - Se a inscrição for deferida, a Secretaria Acadêmica encaminhará a solicitação ao Coordenador de Curso para as providências necessárias.

§ 4º - Segundo o disposto no inciso II deste artigo, não poderá submeter-se à Banca Especial o aluno reprovado na disciplina, salvo se o acadêmico tenha reprovado por falta e obtido nota para aprovação por média, sem exame final, ou em caso não oferecimento da disciplina em caráter definitivo por causa de mudança de grade curricular.

Art. 8º - O Exame de Suficiência, que manterá o mesmo grau de amplitude e profundidade exigido dos alunos com matrícula presencial, será aplicado por Banca Examinadora especial, designada pelo Coordenador de Curso, o qual deverá observar as seguintes regras:

I. A banca especial deverá ser composta de, no mínimo, duas etapas:

a. Prova escrita, em caráter preliminar, com peso de 0,0 (zero) a 10,0 (dez);
b. Prova oral em caráter definitivo, com peso de 0,0 (zero) a 10,0 (dez), perante uma banca examinadora composta por no mínimo 02 (dois) professores avaliadores do mesmo curso, dentre os quais fica permitida a participação de um professor convidado, a critério do Coordenador do Curso.

§ 1º - A nota mínima para aprovação, em cada uma das etapas, será 7,0 (sete).

§ 2º - A segunda etapa será necessariamente pública, devendo constar em edital a realização da prova, com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência.

§ 3º - Desde que respeitadas as duas etapas do inciso I, alíneas “a” e “b”, fica a critério do Coordenador do Curso e realização de mais etapas, respeitadas as particularidades da disciplina e do curso.

Art. 9º - Após o deferimento da inscrição, o acadêmico deverá tomar ciência na coordenação do curso, que informará a data, o horário, o local e os responsáveis pela aplicação do exame de suficiência.

Art. 10 - Após aplicação do Exame de Suficiência, a coordenação do curso informará o resultado da avaliação à Secretaria Acadêmica, que efetuará o registro das notas dos alunos.

Art. 11 - Os casos omissos serão deliberados pelo Colegiado de Curso respectivo.

Art. 12 - Esta Portaria entra em vigor nesta data.

Art. 13 - Ficam revogadas demais disposições em contrário.



Araucária, 17 de maio de 2013.


Murilo Andrade

Diretor Geral 

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