quarta-feira, 6 de novembro de 2013

Matrícula no 8º Período e nas Disciplinas de TCC I e TCC II




PORTARIA N.° 01 -- DE 04/11/2013


O professor FÁBIO TEIXEIRA, Coordenador do Curso de Direito da FACEAR – Faculdade Educacional de Araucária, no uso de suas atribuições legais e ainda considerando que:


Consta do Manual do Aluno que caso o acadêmico reprove em 3 (três) ou mais disciplinas não poderá se matricular no período subseqüente, seja qual for o período das disciplinas em dependência;
Considerando que: O Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como finalidade principal articular todas as disciplinas do curso de tal forma que o aluno consiga demonstrar que os conhecimentos foram absorvidos e proporcionaram a visualização geral do Direito, através do pensamento lógico-jurídico concatenado.
Considerando que: O Trabalho de Conclusão de Curso, além de avaliar os conhecimentos e abordagens realizadas pelo aluno, premiará o estudo da Metodologia da Pesquisa Científica para a elaboração devidamente estruturada do trabalho dentro dos preceitos necessários para o envolvimento da pesquisa e das respectivas normas técnicas para elaboração de trabalhos acadêmicos.


Resolve:


Art. 1º. Poderá matricular-se no 8º período o acadêmico que possuir, no máximo, três disciplinas pendentes a cumprir ou cursando, dos períodos anteriores, o que inclui dependências, disciplinas trancadas ou não cursadas.

Art. 2º. Poderá matricular-se na disciplina de TCC I o aluno que estiver regularmente matriculado no oitavo período do Curso e tiver cursado, com aprovação, a disciplina de Metodologia da Pesquisa Científica.
§ Único. Somente poderá matricular-se na disciplina de TCC I, o aluno que possuir, no máximo, três disciplinas pendentes para cumprir, o que inclui dependências, disciplinas trancadas ou não cursadas.

Art. 3º. Poderá matricular-se na disciplina de TCC II o aluno que estiver regularmente matriculado no nono período do Curso
§ 1º. A disciplina de TCC I, com a respectiva aprovação, é pré-requisito para matrícula em TCC II.
§ 2º. Somente poderá efetivar matrícula na disciplina de TCC II, o aluno que possuir, no máximo, três disciplinas pendentes para cumprir, o que inclui dependências, disciplinas trancadas ou não cursadas.

Art. 4º. A matrícula na disciplina de TCC II atribui ao aluno o direito de defender seu trabalho, conforme calendário estabelecido semestralmente pela Coordenação de TCC, salvo se o professor orientador não julgar o aluno apto para a defesa, caso em que lavrará a reprovação do mesmo.

Art. 5º. A presente portaria entra em vigor imediatamente, surtindo seus efeitos já para as matrículas do primeiro semestre de 2014.

Araucária, 04 de novembro de 2013.


FÁBIO TEIXEIRA

COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO

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