PORTARIA N.° 01 -- DE 04/11/2013
O professor FÁBIO
TEIXEIRA, Coordenador do Curso de Direito da FACEAR – Faculdade
Educacional de Araucária, no uso de suas atribuições legais e ainda
considerando que:
Consta do Manual do Aluno que
caso o acadêmico reprove em 3 (três) ou mais disciplinas não poderá se
matricular no período subseqüente, seja qual for o período das disciplinas em
dependência;
Considerando que: O
Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) tem como finalidade principal articular
todas as disciplinas do curso de tal forma que o aluno consiga demonstrar que
os conhecimentos foram absorvidos e proporcionaram a visualização geral do
Direito, através do pensamento lógico-jurídico concatenado.
Considerando que: O Trabalho
de Conclusão de Curso, além de avaliar os conhecimentos e abordagens realizadas
pelo aluno, premiará o estudo da Metodologia da Pesquisa Científica para a
elaboração devidamente estruturada do trabalho dentro dos preceitos necessários
para o envolvimento da pesquisa e das respectivas normas técnicas para
elaboração de trabalhos acadêmicos.
Resolve:
Art. 1º. Poderá matricular-se no
8º período o acadêmico que possuir, no máximo, três disciplinas pendentes a
cumprir ou cursando, dos períodos anteriores, o que inclui dependências,
disciplinas trancadas ou não cursadas.
Art. 2º. Poderá matricular-se na
disciplina de TCC I o aluno que estiver regularmente matriculado no oitavo
período do Curso e tiver cursado, com aprovação, a disciplina de Metodologia da
Pesquisa Científica.
§ Único. Somente poderá
matricular-se na disciplina de TCC I, o aluno que possuir, no máximo, três
disciplinas pendentes para cumprir, o que inclui dependências, disciplinas
trancadas ou não cursadas.
Art. 3º. Poderá matricular-se na
disciplina de TCC II o aluno que estiver regularmente matriculado no nono
período do Curso
§ 1º. A disciplina de TCC I, com
a respectiva aprovação, é pré-requisito para matrícula em TCC II.
§ 2º. Somente poderá efetivar
matrícula na disciplina de TCC II, o aluno que possuir, no máximo, três
disciplinas pendentes para cumprir, o que inclui dependências, disciplinas
trancadas ou não cursadas.
Art. 4º. A matrícula na
disciplina de TCC II atribui ao aluno o direito de defender seu trabalho,
conforme calendário estabelecido semestralmente pela Coordenação de TCC, salvo
se o professor orientador não julgar o aluno apto para a defesa, caso em que
lavrará a reprovação do mesmo.
Art. 5º. A presente portaria
entra em vigor imediatamente, surtindo seus efeitos já para as matrículas do
primeiro semestre de 2014.
Araucária, 04 de novembro de
2013.
FÁBIO TEIXEIRA
COORDENADOR DO CURSO DE DIREITO
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